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Recurso Hierárquico 1 criar PDF versão para impressão
Escrito por Cristina Sousa Santos   
29-Nov-2008

Ex.ma Sra.Directora Nacional da Polícia de Segurança Pública  

----------, Agente da Polícia de Segurança Pública n.º -----, com domicílio profissional na ----ª Esquadra do Comando Metropolitano do ------, vem, nos termos dos arts. 166º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, interpor 

RECURSO HIERÁRQUICO, 

Do despacho de 00/00/00, do Senhor Comandante Metropolitano do ____ da Polícia de Segurança Pública, que indeferiu o requerimento por si apresentado em 00/00/00, com os seguintes fundamentos: 

Em 00/00/00, o aqui Recorrente, apresentou no Comando Metropolitano do Porto um requerimento com vista ao pagamento de suplementos policiais (docs. 1, 2 e 3, cujas cópias se juntam e se dão por integralmente reproduzidas).

Para servir de base ao requerimento, alegou que no dia 00/00/00, o Agente supra identificado, no exercício de suas funções, foi alvo de uma agressão que determinou como consequência directa e adequada 60 dias de doença com afectação da capacidade para o trabalho.

Em sede de processo de sanidade, os danos sofridos pelo agente foram declarados em serviço.

Todavia, no período de tempo em que o agente esteve incapacitado para o trabalho, foram-lhe retirados os suplementos policiais de turno e de patrulha, bem como o subsídio de alimentação.

Em 00/00/00, o Recorrente é notificado da proposta de indeferimento para os efeitos do art. 101º do CPA.

Não conformado o Recorrente procedeu a resposta (doc. 4, cuja cópia se junta e se dá por integralmente reproduzida).

Para o efeito, alegou que o indeferimento proposto resultaria numa violação de lei.

Isto porque o regime de acidentes em serviço no âmbito da Administração Pública encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 503/99 de 20.11.

 O artigo 15º do referido diploma dispõe que “no período de faltas ao serviço, em resultado de acidente, o trabalhador mantém o direito à remuneração, incluindo os suplementos de carácter permanente sobre os quais incidam descontos para o respectivo regime de segurança social, e ao subsídio de refeição”.

10º Entende assim o Recorrente que o Senhor Comandante Metropolitano fez uma errada qualificação do facto por si apresentado, de que resultou o despacho de indeferimento, violando deste modo o princípio da legalidade contido no art. 15º do Decreto-Lei n.º 503/99 de 20.11 (doc. 5, cuja cópia se junta e se dá por integralmente reproduzida).

11º Em consequência, deverá pois, ser alterado o Despacho proferido pela entidade recorrida, dando-se provimento ao recurso interposto e determinando-se o processamento dos suplementos policiais de turno e patrulha, bem como o subsídio de refeição, devidos. 

Nestes termos e nos melhores de direito se requer a V.ª Ex.a se digne revogar o despacho proferido e em sua substituição se digne proferir um despacho de deferimento de processamento dos montantes peticionados.

 Junta: 5 documentos 

O Requerente

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Actualizado em ( 30-Nov-2008 )